Auxílio-doença ou auxílio-acidente? Veja QUAL deles é o melhor para sua situação!
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece diversos benefícios para trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados devido a doenças ou acidentes. Entre eles, destacam-se o auxílio-doença e o auxílio-acidente, que podem causar dúvidas sobre qual deles é mais adequado em cada situação.
O que é o auxílio-doença e quem pode solicitar?
O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS a trabalhadores temporariamente incapazes devido a doenças ou acidentes. Para ter direito a esse benefício, o trabalhador deve ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses, exceto em casos de doenças graves. O auxílio-doença pode ser concedido por até 240 dias e, se a incapacidade persistir, o segurado pode ser encaminhado para a aposentadoria por invalidez.
O valor do auxílio-doença é calculado com base na média das contribuições do trabalhador desde julho de 1994, limitado ao novo salário mínimo vigente em 2024. Com a reforma da previdência, o sistema previdenciário passou por mudanças importantes que também afetaram o auxílio-doença.
E as regras do auxílio-acidente?
Por outro lado, o auxílio-acidente é concedido ao segurado que sofreu um acidente e, mesmo após recuperar a capacidade de trabalho, ficou com sequelas que reduziram sua capacidade laborativa. Esse benefício funciona como uma indenização para aqueles que ficaram com sequelas permanentes devido a um acidente, seja de trabalho ou não.
O auxílio-acidente é destinado a empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais. No entanto, contribuintes individuais e segurados facultativos não têm direito a esse benefício devido à ausência de previsão legal. O auxílio-acidente é regulamentado por lei, estipulando que o valor mensal corresponderá a 50% do salário de benefício.
Auxílio-doença acidentário: uma terceira opção
Para casos mais específicos, há o auxílio-doença acidentário, concedido quando a incapacidade é decorrente de acidente de trabalho. Nesse caso, o segurado fica incapacitado para o trabalho por conta de um acidente no exercício de sua atividade profissional. A legislação também considera como acidente de trabalho diversas situações, como doença profissional, doença do trabalho e acidente sofrido no local de trabalho.
Após recuperar a capacidade, o empregado tem direito a uma estabilidade de 12 meses no trabalho. Além disso, enquanto o empregado estiver afastado por conta da incapacidade, a empresa deve depositar o FGTS mensalmente. Essa estabilidade e o depósito do FGTS garantem uma certa segurança ao trabalhador durante o período de recuperação e após o retorno ao trabalho.
Como posso solicitar algum benefício por incapacidade?
Solicitar o benefício por incapacidade temporária no Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/) é um processo simples. Primeiramente, o segurado deve acessar a opção “Pedir Benefício por Incapacidade” na tela inicial do aplicativo, sem a necessidade de login e senha. Após isso, deve selecionar “Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)” e seguir as instruções fornecidas na tela.
É necessário preencher os dados cadastrais e fornecer um número de contato. O segurado pode optar por acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS, pela Central 135 ou por telefone. Um detalhe importante é informar, na categoria “Tipo de Requerimento”, se o pedido é decorrente de um acidente de trabalho, pois, nesses casos, a perícia deve ser realizada presencialmente.
Para concluir a solicitação, o segurado precisa anexar documentos como a identidade e o atestado médico. Cada arquivo deve ter no máximo 5MB, e o total de todos os arquivos não pode ultrapassar 50MB. Após a confirmação de que o requerimento foi realizado com sucesso, o segurado poderá acompanhar o status do pedido pelo sistema.
Perguntas Frequentes
– Como escolher entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente?
– Quais são os requisitos para solicitar o auxílio-doença?
– Qual o valor do auxílio-acidente e como é calculado?
– Quais documentos são necessários para solicitar algum benefício por incapacidade?
– O que fazer em caso de recusa do benefício por incapacidade?
– Qual a duração do auxílio-doença acidentário?
Ao analisar os benefícios do INSS, é fundamental compreender as diferenças entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente, bem como o auxílio-doença acidentário. Cada um deles atende a necessidades específicas dos trabalhadores que contribuem para a previdência social, garantindo o sustento das famílias em momentos de dificuldade.
Portanto, ao enfrentar uma situação de incapacidade temporária ou permanente, é essencial conhecer os benefícios disponíveis e buscar a orientação adequada para garantir o melhor encaminhamento de acordo com a sua situação específica.
Não deixe de buscar informações atualizadas junto ao INSS e profissionais especializados para orientação sobre os benefícios previdenciários disponíveis e os procedimentos necessários para solicitar cada um deles. A prevenção e o conhecimento são fundamentais para garantir seus direitos e proteger seu bem-estar financeiro em momentos de adversidade.
Olá, meu nome é Gabriel, editor do site Fhox.com.br/PADRAO, focado 100%